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O que mudou

Está no Simples? Até 30/10 você decide como paga CBS e IBS em 2027

Resposta curta

Quem é do Simples Nacional tem até 30 de outubro de 2026 para escolher se, de janeiro a junho de 2027, paga a CBS e o IBS dentro do DAS, como hoje, ou por fora, pelo regime regular, sem sair do Simples. Quem não fizer nada continua com tudo no DAS.

Pirâmide ContábilConferido em 20/10/2026Vale a partir de 01/01/2027
Quem é afetado

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, de qualquer setor. A escolha pesa mais para quem vende para outras empresas do regime regular, porque muda o crédito que esse cliente pode aproveitar.

O que fazer

Se você vende para empresas, faça a conta com o seu contador antes de 30 de outubro. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, sem volta depois disso.

A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro de 2026, separou o calendário em duas decisões diferentes. O prazo para entrar no Simples em 2027 foi até 15 de outubro e já terminou. O prazo para quem já é do Simples escolher pagar a CBS e o IBS por fora vai até 30 de outubro.

Os dois prazos que estão sendo confundidos

  • Entrar no Simples em 2027, para quem ainda não é optante: o pedido foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
  • Pagar CBS e IBS por fora do DAS de janeiro a junho de 2027, para quem já é optante: o pedido vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
  • Quem teve o pedido de entrada negado pode regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026, mas isso não reabre o prazo de entrada.

Quem fizer a opção pode cancelá-la de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Se você leu que o cancelamento ia até 30 de novembro, essa era a regra de antes da Resolução 194.

Por que alguém pagaria CBS e IBS por fora

Por causa do cliente que é empresa do regime regular. Quando você paga pelo DAS, a lei limita o crédito que esse cliente aproveita ao valor de CBS e IBS devido por você dentro do Simples (Lei Complementar nº 214, de 2025, art. 47, § 9º, inciso II). Esse limite só vale quando o pagamento é feito pelo Simples. Quem opta pelo regime regular passa a apurar e recolher a CBS e o IBS pelas regras da própria lei.

Tem um efeito para você também: enquanto paga a CBS e o IBS pelo DAS, a sua empresa não aproveita crédito desses tributos nas próprias compras (mesmo artigo, inciso I).

Para quem vende online

  • Vende para consumidor final, na loja própria ou em marketplace: o limite de crédito do § 9º não afeta quem compra de você, porque ele trata do cliente que é empresa do regime regular.
  • Vende para outras empresas, como atacado, indústria ou e-commerce B2B: é aqui que a conta precisa ser feita.
  • Vende para os dois: a conta depende de quanto do faturamento vai para empresas.

O que esta matéria não faz

Ela registra os prazos e o que a lei diz sobre o crédito, com a fonte à vista. Não diz se compensa para você: isso depende de para quem você vende, das suas margens e do crédito que você teria nas suas compras. Essa conta é conversa, e precisa ser feita antes de 30 de outubro.

E se não for o meu caso

  • Se você não é do Simples, esta escolha não fala com você.
  • Se o seu CNPJ for inscrito entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, o prazo de 30 de outubro não se aplica: a escolha segue as regras de empresa em início de atividade.
  • Se perder o prazo, haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeito no segundo semestre de 2027.
De onde veio

Toda afirmação desta página sai de uma destas fontes.

  1. Resolução CGSN nº 194, de 25/09/2026, DOU de 28/09/2026 (Edição 183-C, Seção 1 Extra C), art. 1º da Res. 186 na nova redação
    “deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027”
    acessado em 20/10/2026
  2. Resolução CGSN nº 194: mesmo ato, art. 2º da Res. 186 na nova redação
    “Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de outubro de 2026”
    acessado em 20/10/2026
  3. Resolução CGSN nº 194: mesmo ato, parágrafo único do art. 2º
    “A opção de que trata o caput poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período do dia 03 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026.”
    acessado em 20/10/2026
  4. Resolução CGSN nº 194: mesmo ato, art. 1º, § 1º, II
    “caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até o dia 30 de outubro de 2026”
    acessado em 20/10/2026
  5. Resolução CGSN nº 194: mesmo ato, art. 3º, II
    “no período compreendido entre o dia 31 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos”
    acessado em 20/10/2026
  6. Lei Complementar nº 214, de 2025, art. 41, § 3º (Planalto)
    “Os optantes pelo Simples Nacional poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme o disposto nesta Lei Complementar.”
    acessado em 20/10/2026
  7. Lei Complementar nº 214, de 2025, art. 47, § 9º, caput e inciso I (Planalto)
    “Na hipótese de o pagamento do IBS e da CBS ser realizado por meio do Simples Nacional, quando não for exercida a opção pelo regime regular de que trata o § 3º do art. 41 desta Lei Complementar: I - não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo optante pelo Simples Nacional”
    acessado em 20/10/2026
  8. Lei Complementar nº 214, de 2025, art. 47, § 9º, inciso II (Planalto)
    “será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime”
    acessado em 20/10/2026
  9. Portal do Simples Nacional: “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”, publicado em 17/04/2026
    “no mês de março/2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027”
    acessado em 20/10/2026

Conferido pela última vez em 20/10/2026. Esta página é atualizada quando a fonte muda.

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