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Estou começando a vender

A entrada no Simples para 2027 é em setembro, e não em janeiro

Resposta curta

Quem quiser ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 tem de pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026. E existe uma segunda escolha na mesma temporada: permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular.

Pirâmide ContábilConferido em 31/08/2026Vale a partir de 01/09/2026
Quem é afetado

Empresas não optantes já em atividade e empresas excluídas (mesmo que a exclusão só tenha efeito em 2027), além de quem está abrindo empresa agora. Quem já é optante e quer avaliar recolher CBS e IBS por fora do Simples também decide nesta janela.

O que fazer

Se o seu caso é um desses, a decisão é em setembro de 2026, e não em janeiro de 2027 como era antes. Quem pedir a opção pode cancelá-la até 30 de novembro. O roteiro oficial com o passo a passo está publicado desde 21 de agosto no portal do Simples Nacional.

O calendário mudou de lugar. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. É a janela que a maioria das pessoas associa a janeiro.

A segunda escolha, que não existia antes

A adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo criou uma decisão nova, e ela é a parte menos conhecida: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. São duas coisas diferentes decididas na mesma temporada: entrar no Simples é uma; como recolher CBS e IBS é outra.

As mudanças estão nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que ajustam a Resolução CGSN nº 140, de 2018, à Lei Complementar nº 214, de 2025, e à Lei Complementar nº 227, de 2026.

O que o roteiro oficial cobre

  • Orientações para empresas não optantes já em atividade e para empresas excluídas, mesmo que essa exclusão tenha efeito apenas em 2027.
  • Orientações para empresas em abertura.
  • Informações sobre a forma de optar pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS “por fora” do Simples Nacional.

O que esta matéria não faz

Ela registra o prazo e a existência da escolha, com a fonte à vista. Não diz qual das duas compensa: isso depende do que você vende, para quem vende e do que a sua operação hoje aproveita, e essa conta é conversa, não artigo. Se a decisão é sua e o prazo é setembro, o momento de fazer a conta é agora.

E se não for o meu caso

  • Se você já é optante do Simples e não pretende sair, a parte da entrada não fala com você. A que fala é a escolha sobre CBS e IBS.
  • Se você é MEI, este texto trata do Simples Nacional. As regras de opção do SIMEI não estão nas fontes citadas abaixo, e por isso não são afirmadas aqui.
  • Se você abriu a empresa há pouco, o roteiro oficial trata desse caso em separado.
De onde veio

Toda afirmação desta página sai de uma destas fontes.

  1. Portal do Simples Nacional: “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo”, publicado em 12/08/2026
    O contribuinte que desejar ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverá fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026
    acessado em 31/08/2026
  2. Portal do Simples Nacional: mesma publicação, sobre a escolha do regime regular
    A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular.
    acessado em 31/08/2026
  3. Portal do Simples Nacional: mesma publicação, sobre o cancelamento
    Quem solicitar a opção poderá cancelá-la até 30 de novembro do mesmo ano.
    acessado em 31/08/2026
  4. Portal do Simples Nacional: “Publicado Roteiro da Opção pelo Simples Nacional Para o Ano de 2027”, publicado em 21/08/2026
    Orientações para empresas não optantes já em atividade e para empresas excluídas, mesmo que essa exclusão tenha efeito apenas em 2027.
    acessado em 31/08/2026
  5. Portal do Simples Nacional: “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027”, publicado em 17/04/2026
    A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026
    acessado em 31/08/2026

Conferido pela última vez em 31/08/2026. Esta página é atualizada quando a fonte muda.

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